Candidato que causar anulação de pleito não poderá participar de eleição suplementar

O impedimento foi fixado em decisão tomada pelo Plenário do TSE na sessão de ontem (11), e valerá para futuras eleições.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão da última terça-feira (11), o entendimento de que não poderá participar de eleição suplementar o candidato que tenha dado causa à anulação do pleito original (ordinário). A orientação da Corte vale para eleições futuras.

As eleições suplementares ocorrem quando há decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento de registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário resultará na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A decisão foi tomada com fundamento na segurança jurídica, para evitar maior instabilidade política e social.