Brasil tem 477 grávidas e lactantes no sistema carcerário

Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas.

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Inspeções

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando. O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias.

Nenhum estabelecimento visitado pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.

Por outro lado, todos os estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e pós-parto. Os responsáveis pela maioria (27 estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com seção para gestante e parturiente.

A equipe do CNJ apontou que todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40 dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério). Poucos estabelecimentos providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.

 

Agência Brasil