Aprovada MP da Liberdade Econômica, sem regras de trabalho aos domingos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos.

Essa medida provisória tem condições de destravar a relação empresarial podendo ser considerada uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego como declarou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

Pontos polêmicos

O texto enviado pelo Executivo tinha 19 artigos, sendo aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.