Ação por falsificação de documentos contra ex-prefeito de Caraúbas volta para primeira instância

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atual corregedora geral de Justiça, determinou que a ação penal movida contra o então prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, seja remetida para a Vara Criminal daquela Comarca da Região Oeste potiguar, pois o denunciado não é mais detentor de foro especial, diante do fato de não ocupar mais o cargo de chefe do Executivo Municipal. A decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte potiguar.

Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

“Todavia, atualmente o réu não é mais prefeito municipal, conforme consulta realizada no site do TRE/RN, e o atual gestor daquela edilidade é Juninho Alves, eleito no pleito do ano de 2016. Neste contexto, esta Corte de Justiça não é mais competente para processar e julgar o presente feito, na medida em que o denunciado não é mais detentor de foro privilegiado”, enfatizou a desembargadora.

De acordo com a decisão, a remessa para a primeira instância, ressalta que o artigo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, que garantia a perpetuação da regra de foro especial por prerrogativa da função a quem não fosse mais titular da função pública, foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte, no julgamento da ADI nº 2.797 (Informativo de Jurisprudência do STF nº 401).