80 reféns de um ato arbitrário – Wilson Bezerra de Moura

A cidade de Mossoró, empregados ou não da UERN, vinha numa expectativa muito grande com a ameaça de demissão de oitenta funcionários que trabalhavam na Uern com dedicação integral no cumprimento de seus deveres.

Pais ou mães de família, irmãos e irmãs, sobrinhos ou tios de alguém, já pelo tempo de serviços prestados, a maioria com 25 anos, com uma vida adaptada às normas e princípios naturais de sobrevivência, ou melhor, dizendo, estabelecidos na comunidade como agente participativo de seu desenvolvimento, isto é, trabalhando   honestamente para sustentar seus familiares, que este sim, é um dever constitucional.

Que tenham entrado para trabalhar através de um ato ilícito, até que pode acontecer, embora esse tal ato ilícito não tenha sua responsabilidade, pois nesse caso quem responde perante a justiça por tal irregularidade é, por direito, a repartição, que os admitiu e deixou como empregado durante pouco mais de vinte anos, quando estas pessoas passaram a ter uma vida arrumada, e de sua família, perante a sociedade.

Segundo um princípio de uma Lei, salvo engano da década de 50, não sei se ainda está em vigor, se não me foge a memória, que hipoteca o direito adquirido exatamente por qualquer ato ilícito dessa natureza, erro da repartição, não penalizando um servidor que durante mais de vinte anos presta serviços a uma repartição que lhe admitiu como empregado e o manteve à sua disposição por todo um tempo, até se construir uma raiz de vida própria e de sua família.

A lei, quando aplicada fora de uma época correta e legítima em favor de sua preservação, se torna ineficaz e arbitrária quando transforma a sua aplicação em  consequências de ordem social, política e econômica na sociedade.

Já pensou esses oitenta desempregados sem condições de arranjar trabalho, muito menos recursos para sobreviver, não tivessem boa índole pessoal, iriam, com quase certeza, procurar qualquer um desses grupos de assaltantes, a eles unidos, olhe lá que seria mais um bando para efervescer a sociedade quanto à segurança que todos almejam.

Para corrigir, embora tardiamente, o erro cometido pela repartição, no caso a UERN e o Governo, teria que se procurar uma alternativa onde a lei fosse cumprida sem trazer constrangimento de ordem social para muitas famílias que terão, de agora por diante, de dar uma explicação aos filhos e parentes sobre o por que da mudança do comportamento de vida.

A Justiça, para ser justa, tem que preservar os valores humanos de toda e qualquer natureza.