Reflexões Teológicas – Ricardo Alfredo

SENTIMENTO                                    

Ao olhar dentro de mim, cheguei a seguinte conclusão: A dura caminhada da vida, nos ensinou a saber quando devemos dizer adeus a quem amamos. Todavia, também nos ensina a não os tirar do coração. (Escritor: Ricardo Alfredo)

 

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (orientação básica)

A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. É um marco que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. A educação básica tem por finalidades desenvolver o discente, ao mesmo tempo que assegura a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para avançar no trabalho e em estudos posteriores. A LDB, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96.


Os Docentes, e suas competências
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

A Formação, e seus fundamentos

Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:

I – A associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

II – Aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

 
A Formação de Docentes, e sua relação com a educação básica

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:

I – Cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II – Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III – Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

 

A Formação de Especialistas na docência.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Magistério Superior, mestre e doutorado

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Notório Saber, reconhecimento e sua aplicação

Art. 66……………………………………………

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

 

Valorização dos Profissionais, seus direitos

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I – Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II – Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III – piso salarial profissional;

IV – Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V – Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI – condições adequadas de trabalho.
Experiência Docente, pré-requisito

Art. 67……………………………………………

  • 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

 

Concurso Público, exigência

Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Formação de Professores, nível superior, prazo

Art. 87……………………………………………

  • 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

 

Programas Especiais de Formação Pedagógica,

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 19 do Regimento e no Parecer nº 4/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 16/6/97,
RESOLVE:
Artigo 1º – A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução.

Parágrafo único – Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial.

Artigo 2º – O programa especial a que se refere o artigo 1º é destinado a portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação.

Parágrafo único – A instituição que oferecer o programa especial se encarregará de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se.

Artigo 3º – Visando a assegurar um tratamento amplo e a incentivar a integração de conhecimentos e habilidades necessários à formação de professores, os programas especiais deverão respeitar uma estruturação curricular articulada nos seguintes núcleos:

  1. a) NÚCLEO CONTEXTUAL, visando à compreensão do processo de ensino-aprendizagem referido à prática da escola, considerando tanto as relações que se passam no seu interior, com seus participantes, quanto as suas relações, como instituição, com o contexto imediato e o contexto geral onde está inserida.
  2. b) NÚCLEO ESTRUTURAL, abordando conteúdos curriculares, sua organização sequencial, avaliação e integração com outras disciplinas, os métodos adequados ao desenvolvimento do conhecimento em pauta, bem como sua adequação ao processo de ensino-aprendizagem.
  3. c) NÚCLEO INTEGRADOR, centrado nos problemas concretos enfrentados pelos alunos na prática de ensino, com vistas ao planejamento e reorganização do trabalho escolar, discutidos a partir de diferentes perspectivas teóricas, por meio de projetos multidisciplinares, com a participação articulada dos professores das várias disciplinas do curso.

Artigo 4º – O programa se desenvolverá em, pelo menos, 540 horas, incluindo a parte teórica e prática, está com duração mínima de 300 horas.

  • 1º – Deverá ser garantida estreita e concomitante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência, vedada a oferta da parte prática exclusivamente ao final do programa.
  • 2º – Será concedida ênfase à metodologia de ensino especifica da habilitação pretendida, que orientará a parte prática do programa e a posterior sistematização de seus resultados.

Artigo 5º – A parte prática do programa deverá ser desenvolvida em instituições de ensino básico envolvendo não apenas a preparação e o trabalho em sala de aula e sua avaliação, mas todas as atividades próprias da vida da escola, incluindo o planejamento pedagógico, administrativo e financeiro, as reuniões pedagógicas, os eventos com participação da comunidade escolar e a avaliação da aprendizagem, assim como de toda a realidade da escola.

Parágrafo único – Os participantes do programa que estejam ministrando aulas da disciplina, para a qual pretendam habilitar-se, poderão incorporar o trabalho em realização como capacitação em serviço, desde que esta prática se integre dentro do plano curricular do programa e sob a supervisão prevista no artigo subsequente.

Artigo 6º – A supervisão da parte prática do programa deve ser de responsabilidade da instituição que o ministra.

Artigo 7º – O programa a que se refere esta Resolução poderá ser oferecido independentemente de autorização prévia, por universidades e por instituições de ensino superior que ministrem cursos reconhecidos de licenciatura nas disciplinas pretendidas, em articulação com estabelecimentos de ensino fundamental, médio e profissional onde terá lugar o desenvolvimento da parte prática do programa.

  • 1º – Outras instituições de ensino superior que pretendam oferecer, pela primeira vez, programa especial nos termos desta Portaria deverão proceder à solicitação da autorização ao MEC, para posterior análise do CNE, garantida a comprovação, dentre outras, de corpo docente qualificado.
  • 2º – Em qualquer caso, no prazo máximo de 3 (três) anos, estarão todas as instituições obrigadas a submeter ao Conselho Nacional de Educação processo de reconhecimento dos programas especiais, que vierem a oferecer, de cujo resultado dependerá a continuidade dos mesmos.

Artigo 8º – A parte teórica do programa poderá ser oferecida utilizando metodologia semi-presencial, na modalidade de ensino a distância, sem redução da carga horária prevista no artigo 4º, sendo exigido o credenciamento prévio da instituição de ensino superior pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos do artigo 80 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Artigo 9º – As instituições de ensino superior que estiverem oferecendo os cursos regulamentados pela Portaria nº 432, de 19 de julho de 1971, deverão suspender o ingresso de novos alunos, podendo substituir tais cursos pelo programa especial estabelecido nessa Portaria, caso se enquadrem nas exigências estipuladas pelo artigo 7º e seus parágrafos.

Artigo 10 – O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena.

Artigo 11 – As instituições de ensino superior deverão manter permanente acompanhamento e avaliação do programa especial por elas oferecido, integrado ao seu projeto pedagógico.

Parágrafo único – No prazo de cinco anos o CNE procederá à avaliação do estabelecido na presente resolução.

 Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

DAS MAIS BELA CANÇÕES DE PENINHA…

Nesta canção, peninha expressa sentimentos como: silêncio, ilusão carinho, solidão, tristeza, sonho, conduta, charme, enganar e vivendo. Dia a dia esses sentimentos percorrem a cabeça de todos, os apaixonados. Só é bom lembrar que a paixão retira a razão, e sem razão, o homem não é nada. Reflitamos a canção.

Jogo Sujo (Peninha)

Ela entrou no meu silêncio
E foi plantando em mim uma ilusão
Me amou como se fosse minha
E a coisa foi virando obsessão
Eu precisava de carinho
E ela percebeu a minha solidão
E foi chegando de mansinho
E aos poucos me guardou em suas mãos
Deixou o meu sorriso triste
E fez bagunça no meu coração
Descontrolou minha conduta
Jogou silêncio no meu violão
Me fez passar noites sonhando
Com coisas que ela não tem pra me dar
Jogou seu charme inteirinho
Foi fácil conseguir me cativar
Foi fácil conseguir me enganar
E lá vou eu de novo vivendo na solidão
Nesse seu jogo sujo eu disse não
Não, ooooh!

 

CONCURSO LITERÁRIO COLEÇÃO 70

Fundada em 1995, a Fundação Vingt-un Rosado – FVR, em homenagem aos setenta anos da Coleção Mossoroense – CM, torna público o Edital no 01/2019, referente ao Concurso Literário e convida a todos para participar deste momento festivo da cultura mossoroense, valorizando assim, a própria Coleção Mossoroense.
Segue, abaixo, o regulamento
REGULAMENTO:
1 – Os candidatos podem concorrer com 01 (hum) texto de conto e/ou 01 (hum) texto de crônicas e/ou 01 (hum) de poesia e/ou 01 trabalho jornalístico.

2 –  Os textos deverão ser originais e inéditos, isto é, nunca terem sido anteriormente publicados em jornal, revista ou livro, ou mesmo veiculados pela Internet ou quaisquer outros meios de comunicação.

3 –  Os trabalhos deverão ser inscritos em português, com tema “Coleção Mossoroense, 70 anos”, digitados em papel A4, em uma só face do papel, enviados em 8 (oito) vias.

3.1 – Só poderão concorrer autores norte-rio-grandenses, que residam em território do Rio Grande do Norte.

4 –  Os contos e crônicas terão limite máximo de 15 (quinze) páginas e as poesias em no máximo (quatro) páginas, em letra 12, fonte Arial, espaço 1.5c;

5 – Cada texto deverá ser identificado apenas pelo título e pseudônimo, não podendo constar, de nenhuma forma, algo que identifique o seu autor;

6 – Os textos de conto, crônica e de poesia deverão estar contidos em um só envelope e com um mesmo pseudônimo, além de uma cópia em CD;

6.1 – Este envelope será acompanhado por um outro menor, lacrado, que terá na parte externa a indicação “ Concurso Literário Coleção 70”, título do trabalho e o pseudônimo do autor e contato para a comunicação com a organização;

6.2 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por pessoas com amplo conhecimento, experiência e saber em literatura.

6.3. A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco) membros. Ela será escolhida pelo presidente da Fundação Vingt-um Rosado, podendo ser membros da própria Fundação Vingt-un Rosado;

6.4 – Esta Comissão Julgadora terá plena e total autonomia na apreciação e julgamento dos textos apresentados, que deverão ser regidos pelos princípios de originalidade, técnica e arte literária;

6.5 – A decisão da Comissão Julgadora terá caráter irrevogável;

7 – Serão premiados os 3 (três) (primeiro, segundo e terceiro lugares) melhores trabalhos, em cada categoria, recebendo os vencedores, os seguintes prêmios:

1º lugar: Conto –  25 exemplares da coletânea;

1º lugar: Crônica – 25 exemplares da coletânea;

1º lugar: Poesia – 25 exemplares da coletânea;

1º lugar: Texto jornalístico – 25 exemplares da coletânea;

2º lugar: Conto –  15 exemplares da coletânea;

2º Lugar: Crônica – 15 exemplares da coletânea;

2º Lugar: Poesia – 15 exemplares da coletânea;

2º Lugar: Texto jornalístico – 15 exemplares da coletânea;

3º lugar: Conto –  10 exemplares da coletânea;

3º lugar: Crônica – 10 exemplares da coletânea;

3º lugar: Poesia – 10 exemplares da coletânea;

3º lugar: Texto jornalístico – 10 exemplares da coletânea;

7.2 – Menções honrosas:

7.2.1 – Além dos 3 (três) primeiros lugares, haverá 5 (cinco) menções honrosas, que receberão os certificados;

7.2.2 – Os trabalhos ganhadores serão publicados pela Coleção Mossoroense, em formato de coletânea no seu quinto milésimo título;

7.2.3 – Cada ganhador e os que foram agraciados com menções honrosas, receberão, respectivamente, conforme sua classificação, constando no item 7;

7.2.4 – Os concorrentes, ao se inscreverem no concurso, cedem todos os direitos autorais de veiculação e divulgação dos respectivos textos à Fundação Vingt-un Rosado;

7.2.5 – É vedada a participação dos membros da Fundação Vingt-un Rosado, como concorrentes;

8 – Os trabalhos serão entregues, diretamente, ou enviados pelos Correios, para a Fundação Vingt-un Rosado, localizada na sede da Biblioteca Ney Pontes Duarte, Praça da Redenção, no 17 – Centro – Mossoró/RN, 59600-065.

8.1 – Quando enviados, serão validados apenas os trabalhos contendo carimbo dos correios, até 05/07/2019 (cinco de julho de dois mil e dezenove);

8.2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita no final de julho e a premiação posteriormente, durante a realização da Noite da Cultura que será realizada num grande momento festivo no mês de setembro.
Mossoró/RN, 18 de maio de 2019.

Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Sobrinho

Presidente da Fundação Vingt-un Rosado

 

ACADEMIA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE MOSSORÓ-RN

 

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PENSAMENTO I

O homem sábio / rejeita o excesso / rejeita a prodigalidade / rejeita a grandeza. (Lao-Tsé)

 

CONVITE ACJUS – (Academia de Ciências Jurídicas e Sócias de Mossoró).

 

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RÁPIDAS DA SEMANA

1- Zélia Duncan se manifesta a favor da tributação de dízimos e ofertas e recebe críticas;

2- Bandidos invadem igreja e assaltam fiéis durante culto: “Eles foram muito ousados”;

3- Globo exibe beijo gay após STF formar maioria para criminalizar homofobia

4- CGADB realiza 1º Simpósio de Mídia

5- Morre Isa Moysés, fundadora do ministério Voz da Verdade

PENSAMENTO II

“O homem inteligente aprende com seus próprios sofrimentos; O homem sábio aprende com os sofrimentos alheios”. (Platão)

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PENSAMENTO III

“O amor é a sabedoria dos loucos e a loucura dos sábios”. (Samuel Johnson)

LIÇÕES:

Perguntei a um sábio,
a diferença que havia
entre amor e amizade,
ele me disse essa verdade…
O Amor é mais sensível,
a Amizade mais segura.
O Amor nos dá asas,
a Amizade o chão.
No Amor há mais carinho,
na Amizade compreensão.
O Amor é plantado
e com carinho cultivado,
a Amizade vem faceira,
e com troca de alegria e tristeza,
torna-se uma grande e querida
companheira.
Mas quando o Amor é sincero
ele vem com um grande amigo,
e quando a Amizade é concreta,
ela é cheia de amor e carinho.
Quando se tem um amigo
ou uma grande paixão,
ambos sentimentos coexistem
dentro do seu coração. (Desconhecido)

PENSAMENTO IV

“Creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror”. (Charles Chaplin)

CONVITE – SESSÃO DE ELOGIO DA ACJUS

 

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POEMAS – CLÁSSICOS DAS POESIAS

POEMA 1

“Aquele que conhece os outros é sábio.
Aquele que conhece a si mesmo é iluminado.

Aquele que vence os outros é forte.
Aquele que vence a si mesmo é poderoso.

Aquele que conhece a alegria é rico.
Aquele que conserva o seu caminho tem vontade.

Seja humilde, e permanecerás íntegro.
Curva-te, e permanecerás ereto.

Esvazia-te, e permanecerás repleto.
Gasta-te, e permanecerás novo.”

O sábio não se exibe, e por isso brilha.
O sábio não se faz notar, e por isso é notado.

O sábio não se elogia, e por isso tem mérito.
E, porque não está competindo,
ninguém no mundo pode competir com ele.” (Lao-Tsé)

 

 POEMA 2  

Exaltação ao Nordeste
Eita,Nordeste da peste,
Mesmo com toda sêca
Abandono e solidão,
Talvez pouca gente perceba
Que teu mapa aproximado
Tem forma de coração.
E se dizem que temos pobreza
E atribuem à natureza,
Contra isso,eu digo não.
Na verdade temos fartura
Do petróleo ao algodão.
Isso prova que temos riqueza
Embaixo e em cima do chão.
Procure por aí a fora
“Cabra” que acorda antes da aurora
E da enxada lança mão.
Procure mulher com dez filhos
Que quando a palma não alimenta
Bebem leite de jumenta
E nenhum dá pra ladrão
Procure por aí a fora
Quem melhor que a gente canta,
Quem melhor que a gente dança
Xote,xaxado e baião.
Procure no mundo uma cidade
Com a beleza e a claridade
Do luar do meu sertão. (Luiz Gonzaga de Moura)

 

 POEMA 3

Se eu conversasse com Deus
Iria lhe perguntar:
Por que é que sofremos tanto
Quando viemos pra cá?
Que dívida é essa
Que a gente tem que morrer pra pagar?

Perguntaria também
Como é que ele é feito
Que não dorme, que não come
E assim vive satisfeito.
Por que foi que ele não fez
A gente do mesmo jeito?

Por que existem uns felizes
E outros que sofrem tanto?
Nascemos do mesmo jeito,
Moramos no mesmo canto.
Quem foi temperar o choro
E acabou salgando o pranto? (Leandro Gomes de Barros)
PENSAMENTO VI

“O homem sábio é aquele que não se entristece com as coisas que não tem, mas rejubila com as que tem”. (Epicteto)

 

aconteceu…

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AUTORES Mossoroense

 

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LIÇÕES DE VIDA…

Seja Feliz Sempre

Ame, como se ninguém nunca houvesse feito você sofrer. Trabalhe, como se não precisasse do dinheiro. Dance, como se ninguém estivesse olhando. Cante, como se ninguém estivesse ouvindo. Viva, como se fosse no paraíso!

Curta o que de melhor a vida lhe oferece com toda intensidade, como se fosse o último dia da sua vida. A vida muitas vezes é curta, mas mesmo assim seu caminho é longo. Nela aprendemos a sorrir, chorar, amar, sofrer e a renascer para amanhecer e termos um lindo dia.

Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje; o ontem já passou e o amanhã talvez não chegue. Seja Feliz Sempre

 

SBEC ELEGERÁ SUA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA                                                        

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O Presidente da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço-SBEC, Professor Benedito Vasconcelos Mendes nomeou hoje, dia 9 de abril de 2019, os confrades Ângelo Osmiro Barreto e Aderbal Simões Nogueira para Presidente e Vice-presidente, respectivamente, da Comissão Eleitoral, para organizar as eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SBEC, para o biênio 2019 – 2021. A eleição está prevista para ocorrer no dia 13 de junho, data em que a instituição completa 26 anos de fundação. A posse dos novos membros da Diretoria Executiva je do Conselho Fiscal ocorrerá em Mossoró-RN, no próximo dia 31 de agosto do ano em curso, por ocasião da realização da XVI Jornada Cultural do Museu do Sertão. A eleição será realizada pela internet.

 

PARA PENSAR E REPENSAR

“Nunca deixe de pensar nisso. Reflita sobre tudo o que a vida tem a lhe oferecer, sobre todas as oportunidades que já lhe foram concedidas, sobre o mundo em geral. Nunca deixe de refletir! ”

 

SARAU AMARP

Com uma diversidade de artistas e autores, a AMARP promove seu sarau em Mossoró.

 

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PENSAMENTO VII

“A imaginação é mais importante que o conhecimento. Conhecimento auxilia por fora, mas só o amor socorre por dentro. Conhecimento vem, mas a sabedoria tarda”. (Albert Einstein)

REFLEXÃO

 

O autor do Salmo 3 é o Rei Davi, que ao deixar o seu palácio, fugindo do seu filho Absalão, que queria ser rei pela força e não pelo chamado de Deus. Uma grande multidão o seguia a Absalão, para matar o rei, seu pai, e usurpar-lhe o trono. Momentos difíceis na vida do servo de Deus, porém, ele declara sua confia no Senhor dos Exércitos.

E Assim, em grande angústia, o Rei Davi, deixa sua cidade amada por causa da rebelião de seu filho Absalão, Mas Confia em Deus

Salmo 3

Senhor, como se têm multiplicado os meus adversários! São muitos os que se levantam contra mim.

Muitos dizem da minha alma: Não há salvação para ele em Deus. (Selá.)

Porém tu, Senhor, és um escudo para mim, a minha glória, e o que exalta a minha cabeça.

Com a minha voz clamei ao Senhor, e ouviu-me desde o seu santo Monte. (Selá.)

Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou.

Não temerei dez milhares de pessoas que se puseram contra mim e me cercam.

Levanta-te, Senhor; salva-me, Deus meu; pois feriste a todos os meus inimigos nos queixos; quebraste os dentes aos ímpios.

A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. (Selá.)

Estratégia para estudo Teológico. (para melhor entender este salmo é salutar a leitura do livro de 2 Samuel 15:1-18,30-32; 16:5-8,14)

Versículo 1 – Davi se espanta com o grande numeroso de adversários que desejam o seu mal.

Versículo 2 – Davi, busca em Deus força e confiança par seguir sua jornada

Versículo 3 – O rei Davi compreende que o seu escudo e fortaleza é o próprio Deus.

Versículo 4 – Em suas orações, Davi sabe que foi ouvido lá no Santo Monte.

Versículo 5 – diante de um grande número de inimigos, o rei Davi descansa em deus, confiando no Senhor.

Versículo 6 – O rei implora a Deus, pela sua proteção, e a punição dos seus inimigos.

Versículo 7 – Davi chega à conclusão: A salvação é do Senhor.