Senado realiza audiência pública para discutir exame nacional para médicos recém-formados

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal realizou nesta terça-feira (20) audiência pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 165/2017, que torna obrigatório, aos médicos recém-formados, o exame nacional de proficiência para exercer a profissão. A ideia da proposta é garantir a realização de uma prova assim como ocorre com os bacharéis em direito, que precisam fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto é de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS).
Participaram da audiência representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto, do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, José Janguiê Bezerra; da Associação Nacional dos Médicos Residentes, Juracy Barbosa; da Associação Brasileira de Educação Médica, Hermila Tavares; da Associação Médica Brasileira, José Luiz Dantas e da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, Gustavo di Lorenzo.

Com a aprovação do projeeto, os recém-formados só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) após aprovação em teste de proficiência que avalie suas competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais.

O projeto prevê a realização dessa avaliação duas vezes ao ano, em uma única etapa, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os médicos que já estão inscritos no CRM e aos estudantes que ingressaram no curso de medicina antes da publicação da lei estarão isentos da realiação do teste.

Emenda apresentada ao projeto original estabelece a obrigação de o estrangeiro ou brasileiro formado no exterior a fazer o exame de revalidação do diploma de graduação. Atualmente, o Revalida já é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), mas ainda não é previsto por lei.

Tal medida teria impactos no programa Mais Médicos, que contrata profissionais estrangeiros, especialmente cubanos, por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), sem a necessidade de revalidação do diploma.